Morador que cortou corda de trabalhador morre em Curitiba

 

Raul Ferreira Pelegrin estava preso por suspeita de cortar a corda que segurava um trabalhador que limpava a fachada de um prédio

Reprodução/Redes sociais

Raul Ferreira Pelegrin, de 41 anos, acusado de ter cortado uma corda que segurava um trabalhador que limpava a fachada de um prédio em Curitiba (PR), morreu na madrugada desta sexta-feira (5/4).

Pelegrin estava preso desde o dia do ocorrido, em 14 de março. Ele foi acusado por tentativa de homicídio pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Segundo informações da Polícia Penal do Paraná, Pelegrin estava na Casa de Custódia de Piraquara (CCP) desde 27 de março. Durante a noite de quinta (4/4), ele apresentou dificuldades respiratórias e foi encaminhado para o Hospital Angelina Caron. No entanto, no começo da madrugada desta sexta, a unidade hospitalar informou o óbito.

Pelegrin morava na cobertura de um prédio na Avenida Silva Jardim, no Bairro Água Verde, em Curitiba.

A defesa de Pelegrin pontuou que, em 14 de março, informou a unidade prisional que o acusado enfrentava problemas de dependência química, que o acometia há alguns anos, tendo inclusive sido internado compulsoriamente.

“Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado. O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado”, alegou a defesa do suspeito.

Depois da negativa, os advogados de Pelegrin pediram a revogação da prisão preventiva do suspeito em 27 de março, pedido esse que também foi negado pelo Juízo Criminal.

A defesa do suspeito argumentou que pediu a liberdade provisória com intuito de internação, visto o “risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular”.

Confira a nota da defesa na íntegra:

A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.

É o que diz a nota.

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