Juíza suspende show de R$ 300 mil da cantora Manu Bahtidão em município do interior de MT

 

Juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso e suspendeu o contrato do Município para o show de R$ 300 mil da cantora Manu Bahtidão, que ocorreria na festa “9ª Queima do Alho”. O MP argumentou que a Prefeitura estava utilizando recursos para a atração, ao passo que tem deixado de lado direitos fundamentais da população, como saneamento básico e educação. A magistrada também considerou a “violação dos direitos fundamentais dos munícipes”.

O MP entrou com uma ação civil pública contra o Município de Ribeirão Cascalheira, buscando que não fosse autorizada a realização do show “tendo em vista a desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”.

O órgão pontuou que o Município não tem dado prioridade à solução de problemas como, por exemplo, a ausência de saneamento básico, ausência de reforma em escola e falta de vagas em creches, ausência de descarte correto de lixo e outras ações de proteção ambiental.

Segundo o MP o show da cantora Manu Bahtidão será custeado totalmente pela administração pública municipal, inclusive os gastos com hotel, alimentação e camarim.

“Apenas para o show da artista Manu Bahtidão, a dotação orçamentária está na faixa de R$ 295.000,00, sem incluir as demais despesas de ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da banda, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.

Para a festa promovida pelo Município foi realizada a dotação orçamentária de R$ 372 mil. O Controle Interno Municipal informou que seria necessário fazer alocação de recursos para custear as despesas com a festa.

 

Reprodução

ribeirão cascalheira

 

“Enquanto a municipalidade cascalheirense estaria padecendo com a ausência de ações efetivas do ente na materialização de direitos fundamentais, tais quais saneamento básico, educação pré-escolar, revitalização de estradas, entre outros, o que, na visão do órgão ministerial, configura o fenômeno da erosão da consciência constitucional”.

A magistrada, ao analisar a ação, pontuou que ainda não havia contratação de estrutura de palco, iluminação e outros serviços adjacentes ao evento, que sequer haviam sido orçados pelo Município.

“Malgrado entender a importância comercial, artística e cultural que a Festividade da 9ª Queima do Alho tem para Ribeirão Cascalheira – MT, é alarmante que a própria controladoria interna da municipalidade informe, […] ‘Não nos foi informado com quais recursos serão alocados para pagamentos das despesas com a festa da Queima do Alho’”, disse a juíza.

Ele considerou que a “alocação indiscriminada e obscura de valores em eventos festivos”, ainda mais considerando uma cidade com cerca de 10 mil habitantes que experimenta deficiência em diversos serviços públicos, justifica a atuação da Justiça.

“Se verifica a violação dos direitos fundamentais dos munícipes e, a princípio, uma série de violações dos princípios da legalidade orçamentária […] pelas provas já colecionadas aos autos, se mostra evidente a existência de certa obscuridade acerca do real valor a ser despendido pela gestão municipal em relação ao pagamento dos artistas que se apresentarão na Festividade da 9ª Queima do Alho, obscuridade esta que é, inclusive, reconhecida pela própria controladoria interna do município”, pontuou a magistrada.

Com isso ela deferiu o pedido do MP e determinou ao Município de Ribeirão Cascalheira que suspenda o contrato do show da cantora Manu Bahtidão e os atos decorrentes dele.

redacao@gazetadigital.com.br

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