MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, MANIFESTA-SE PELA PERDA DO MANDATO DE RICELLI POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

Em despacho assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Dr. Rafael da Silva Rocha, o Ministério Publico Eleitoral do Amazonas manifesta-se pela perda do Mandato Eletivo do Vereador Ricelli Viana Pontes e a posse do primeiro suplente do PDT,  em  ação movida por Cleiton Pereira Jardim, caracterizada por infidelidade partidária.

O caso já vem tramitando há alguns meses e em sua defesa Ricelli Pontes  justificou seu afastamento do PDT causado pela “grave discriminação pessoal, caracterizada pela perseguição política que vinha sofrendo, desde 2017, pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito de Presidente Figueiredo/AM. Segundo afirma o requerido, seus adversários políticos demitiam e ameaçavam pessoas ligadas a ele, deixavam de pagar fornecedores que lhe eram simpáticos, chegando a contratar pessoas para o difamarem nas redes sociais”.

Alegação essa considerada que “os fatos narrados nos autos, ainda que apontem desavenças havidas entre o requerido e integrantes do diretório municipal do PDT, não foram devidamente individualizados e comprovados, mas tão somente mencionados de forma genérica. São insuficientes, portanto, para a caracterização de grave discriminação pessoal apta a afastar a infidelidade partidária”.

Caso o Vereador Ricelli Pontes seja afastado de suas funções, o primeiro suplente Cleiton Pereira Jardim assume em seu lugar.

Leia o despacho completo: 

https://drive.google.com/file/d/1IXhG4mL4SxR_Y8HbY5riFwodxpSZflMC/view?usp=sharing

Por: Bosco Cordeiro

 

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